Quando leio que no Projecto de Regulamento Eleitoral consta que [h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo, a primeira ideia que me ocorre é que só pode tratar-se de um lapso. Porque se o número de votantes não for exactamente igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas, o acto eleitoral tem que ser declarado nulo e as eleições terão que ser repetidas. Não faz sentido que se venha a considerar como válida, para efeito de apuramento de resultados, um possibilidade que é ilegal.
A Universidade do Minho tem uma Escola de Direito onde certamente se teoriza sobre o Estado de Direito e se preconiza o estrito respeito da legalidade. Não vai certamente a UM pregar como Frei Tomás.
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