A futura eleição do Conselho Geral da UM será uma oportunidade de reflexão e debate que poderá ser melhor ou pior aproveitada. Tendo em vista esse processo avanço com um primeiro contributo:
1. O engrandecimento da Universidade do Minho é indissociável de uma transformação da sua cultura institucional.
A natureza do exercício do poder académico, nos diversos níveis hierárquicos da instituição, é uma dimensão fundamental dessa cultura. Entenda-se antes de mais que, numa sociedade democrática, alicerçada no Estado de Direito, a todas as formas de poder está cometida a nobre função de promoção do bem comum.
2. Os exemplos em que tais poderes perseguem interesses pessoais e de grupo, tendem a promover um clima de opressão, de violação dos legítimos direitos das pessoas e de privação da liberdade de expressão. Nesse contexto institucional a criatividade definha, a inovação e a capacidade empreendedora das pessoas dão lugar à passividade, instalam-se a desconfiança e as estratégias individuais de sobrevivência, as relações interpessoais degradam-se e deixa de haver espaço para saudáveis dinâmicas de trabalho em equipa.
O resultado final são o sentimento de mal-estar das pessoas e a baixa de produtividade académica.
3. O exercício do poder académico não pode estabelecer linhas de balcanização que colocam de um lado os que lhe são “próximos” e de outro os que assumem a liberdade de uma postura independente. Isso é frequente entre nós, e não raras vezes se tomam os primeiros como paladinos do bem da instituição e os últimos como os inimigos da instituição.
A natureza do exercício do poder académico, nos diversos níveis hierárquicos da instituição, é uma dimensão fundamental dessa cultura. Entenda-se antes de mais que, numa sociedade democrática, alicerçada no Estado de Direito, a todas as formas de poder está cometida a nobre função de promoção do bem comum.
2. Os exemplos em que tais poderes perseguem interesses pessoais e de grupo, tendem a promover um clima de opressão, de violação dos legítimos direitos das pessoas e de privação da liberdade de expressão. Nesse contexto institucional a criatividade definha, a inovação e a capacidade empreendedora das pessoas dão lugar à passividade, instalam-se a desconfiança e as estratégias individuais de sobrevivência, as relações interpessoais degradam-se e deixa de haver espaço para saudáveis dinâmicas de trabalho em equipa.
O resultado final são o sentimento de mal-estar das pessoas e a baixa de produtividade académica.
3. O exercício do poder académico não pode estabelecer linhas de balcanização que colocam de um lado os que lhe são “próximos” e de outro os que assumem a liberdade de uma postura independente. Isso é frequente entre nós, e não raras vezes se tomam os primeiros como paladinos do bem da instituição e os últimos como os inimigos da instituição.
Esta forma de maniqueísmo perversa precisa de ser erradicada da Universidade do Minho.
4. O poder académico não pode deixar de ser exercido com um sentido de grande dignidade institucional, pondo de parte todas formas de discriminação e todas as formas de arregimentação com recurso a procedimentos obscuros.
Balizar-se-á pelos princípios da estrita legalidade, da equidade, da justiça, do respeito que a todos é devido e pela garantia absoluta dos direitos legalmente protegidos, a todos, sem excepção.
5. Não pode haver dúvidas quanto à garantia da legalidade dentro da UM. Se assim não for alastra a todo o tecido institucional a ideia de ausência de um poder arbitral, isento e independente, que actue em conformidade. Instalam-se por diversos recantos da instituição poderes discricionários que impunemente actuam à margem da lei.
O estrito respeito da legalidade significará uma grande transformação.
6. Torna-se então necessário trabalhar no sentido de dotar a Universidade do Minho de um conjunto de valores de integridade académica, de mecanismos de auto-regulação eficazes e de instâncias de recurso, com garantia de isenção e imparcialidade, que sejam efectivamente capazes de agir.
7. O Conselho Geral prevê no âmbito das suas competências “propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade (artº 29, alínea f).
Aí está uma via possível para promover transformações necessárias.
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