FOI ANULADO O DESPACHO DO REITOR QUE HOMOLOGOU O CONCURSO PARA CHEFE DA DIVISÃO ACADÉMICA, COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO DE LEI, PELO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE
Este é o quarto concurso para cargos dirigentes censurado pelos Tribunais Administrativos, com base em vícios de violação de lei, identificados no despacho do Reitor, de homologação das decisões dos júris dos respectivos concursos. Ou seja, até à data, todas as acções interpostas destas decisões e já julgadas (quatro) foram consideradas procedentes.
Este é o quarto concurso para cargos dirigentes censurado pelos Tribunais Administrativos, com base em vícios de violação de lei, identificados no despacho do Reitor, de homologação das decisões dos júris dos respectivos concursos. Ou seja, até à data, todas as acções interpostas destas decisões e já julgadas (quatro) foram consideradas procedentes.
Quatro concursos para cargos dirigentes na UM com vícios de violação da lei?
Isto é inacreditável!
Onde é que nós estamos?
Fomos demasiado ao fundo!
Impõe-se uma completa mudança de rumo com a eleição do próximo Reitor.
Precisamos de um novo Reitor completamente descomprometido da estrutura de poder que tem dominado a UM.
A legalidade, para além de muitos outros aspectos (vide Relatório Financeiro do Tribunal de Contas), é um instrumento fundamental e indispensável na prossecução da equidade e da defesa dos legítimos direitos de todos os membros da Academia.
1 comentário:
Note-se que o Reitor nem sequer se dispôs ainda mandar executar o Acórdão!!!
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