Em coerência com a linha editorial deste blog, bem expressa no respectivo título, aqui publiquei em 2008 dois posts alusivos à situação do nosso colega
Daniel Luis: um em 4 de Março de 2008 (
http://liberdadeuminho.blogspot.com/2008/03/o-caso-daniel-lus.html) e outro em 26 de Fevereiro de 2008 (
http://liberdadeuminho.blogspot.com/2008/02/o-nosso-colega-daniel-luis-vive-uma.html). Acabo de consultar o blog do estimado colega
Cadima Ribeiro (Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão),
Universidade Alternativa, (
http://universidadealternativa.blogspot.com/) e sobre este assunto leio um texto, sobre a situação actual do Daniel Luis, de que transcrevo o seguinte excerto:
Caros(as) Colegas,
Lembram-se de um caso envolvendo um assistente do IEP/IE que deu muita polémica na UMinho e fora dela entre o final do ano passado e o início do presente ano e que envolvia um blogue e questões de liberdade de expressão pessoal?
Pois bem, isto é, pois mal, soube-se entretanto pelos alunos que Daniel Luís, o assistente visado, tem despedimento aprazado para 7 de Setembro pf., decorrente da decisão unânime (???!) do Conselho de Departamento de lhe recusar o biénio para conclusão da tese.
(...)
Na altura do silenciamento do seu blog, o Daniel Luis foi recebido pelo Sr. Reitor, tendo-lhe sido assegurado que o Departamento estava a extravasar o âmbito das suas competências, ao reunir para decidir da não adequação do referido blog à sua condição de docente universitário.
Todavia o facto é que, depois dessa acção ilegítima e das múltiplas vicissitudes que se lhe seguiram, o Daniel Luis foi remetido ao completo isolamento, passou por fases em que tinha medo de frequentar o local de trabalho, vivia angustiado e caiu em depressão. Que condições humanas são estas para que alguém possa dedicar-se às suas actividades académicas, designadamente prosseguir o normal desenvolvimento do seu Doutoramento? Para uma melhor compreensão do enquadramento desta situação recomendo vivamente a leitura do artigo 24º do Código do Trabalho.
Segundo Leyman (1990):
Psychical terror or mobbing in working life means hostile and unethical communication which is directed in a systematic way by one or a number of persons mainly toward one individual. (…) These actions take place often (almost every day) and over a long period (at least for six months) and, because of this frequency and duration, result in considerable psychic, psychosomatic and social misery.
Segundo Davenport, Schwartz, e Elliot (1999) the ultimate goals of mobbing are to dominate, subjugate and eliminate.
E todavia, de acordo com os seus Estatutos, a Universidade do Minho i) preconiza a prossecução da sua missão “assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos”, ii) realiza a sua missão e objectivos “baseada no respeito pela dignidade da pessoa humana” e iii) rege-se por “princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações”. Palavras que o vento leva sem deixar rasto... como se vê.
A pergunta que não pode deixar de se fazer é esta:
COMO PODE A CONSCIÊNCIA DA ACADEMIA CONVIVER COM ESTA SITUAÇÃO?
Leia aqui um artigo conciso e fundamental, de apenas 7 páginas, da autoria do psicólogo sueco-alemão Heinz Leyman, que no início da década de 80 cunhou a disciplina científica workplace mobbing:
http://www.mobbingportal.com/LeymannV&V1990(3).pdf
Veja também Bullying of Academics in Higher Education:
http://bulliedacademics.blogspot.com/