quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Nomeação da Comissão Eleitoral para a Assembleia Estatutária do novo Instituto de Educação

A todos os eleitores do Instituto de Educação:

- Docentes e investigadores;
- Funcionários não docentes;
- Estudantes.

Conforme determina o Despacho RT-136/2008, realizar-se-á no dia 10 de Março de 2009 o Acto Eleitoral para a Assembleia Estatutária do Instituto de Educação. O processo eleitoral rege-se pelo respectivo Regulamento Eleitoral e um Calendário Eleitoral que se encontram em anexo ao mesmo Despacho.

A Comissão Eleitoral (criada pelo Despacho IE-01/2008; que se envia em anexo) chama a atenção de todos os eleitores para alguns pontos mais salientes do Calendário Eleitoral:

. Reclamações sobre os Cadernos Eleitorais Provisórios: 8 a 12 de Janeiro de 2009
. Apresentação de listas de candidatos: 16 a 19 de Janeiro de 2009
. Reclamações sobre a aceitação de listas: 26 de Janeiro de 2009
. Período de campanha eleitoral: 3 a 9 de Março de 2009

Os Cadernos Eleitorais Provisórios foram afixados/divulgados em 19 de Dezembro de 2008 no Instituto de Educação e na página da Internet da Universidade do Minho.

Os documentos acima referidos poderão ser encontrados em:
http://www.uminho.pt/Default.aspx?tabid=25&pageid=972&lang=pt-PT

O local de contacto com a Comissão Eleitoral é a sala CE 0043 A (Secretaria da antiga presidência do IEC), onde se encontra a Drª Maria da Conceição Costa, e o endereço de e-mail é:
c.eleitoral.ie@iep.uminho.pt

A Comissão Eleitoral salienta a relevância das funções da Assembleia Estatutária para a definição dos princípios que irão reger o funcionamento futuro do Instituto de Educação, e apela a uma participação ampla e consciente dos eleitores do Instituto neste processo eleitoral.

Saudações académicas


A Presidente da Comissão Eleitoral
do Instituto de Educação


Graça Simões de Carvalho
- Professora Catedrática -

sábado, 3 de janeiro de 2009

Liberdade na UMinho: 1º ANIVERSÁRIO!

LIBERDADE DE CRIAÇÃO: O ANTÍDOTO PARA O NOSSO ATRASO!

No dia 1 de Janeiro de 2008, dava eu a conhecer este blog a toda a academia minhota, movido pelo irreprimível impulso pessoal de afirmar o direito à Liberdade na Universidade do Minho.

Não é de Liberdade em abstracto que eu falo, mas, desde logo, da Liberdade de eu próprio realizar um trabalho académico de profundo comprometimento com a transformação da qualidade de ensino no 1º ciclo do Ensino Básico, iniciado há duas décadas (ver blog aqui ao lado: http://geniociencia.blogspot.com/ ). A realidade educativa por mim conhecida no terreno das escolas, uma realidade parada no tempo, (à luz do que tinha sido há 30 anos a minha instrução primária), e, em contraste, a fascinante descoberta dos caminhos de um processo educativo fecundo e transformador, vivido com as crianças, impeliram-me na direcção de um trabalho apaixonado. E aí permaneci, tendo mais tarde compreendido melhor o que se passava comigo, ao ler Karl Popper:

(...) penso que só há uma caminho para a ciência ou para a filosofia, (...): encontrar um problema, ver a sua beleza e apaixonar-se por ele; casar e viver feliz com ele até que a morte vos separe - a não ser que encontrem um outro problema ainda mais fascinante, ou, evidentemente, a não ser que obtenham uma solução. Mas mesmo que obtenham uma solução, poderão então descobrir, para vosso deleite, a existência de toda uma família de problemas-filhos, encantadores ainda que talvez difíceis, para cujo bem estar poderão trabalhar com um sentido, até ao fim dos vossos dias. (Popper, 1989: 219).

E os sucessivos resultados dos estudos internacionais em literacia matemática, na língua e em ciências (colocando-nos sempre à volta do 30º lugar, num conjunto de cerca de 40 países), impunham em mim uma demanda maior nesse imperativo de consciência cívica que me impelia para a acção. Sim, porque também é possível as pessoas moverem-se por um princípio ético de compromisso com o interesse geral da comunidade a que pertencem. Todavia, uma surpreendente adversidade, metódica e sistemática, se opunha à realização de projectos e concretização de ideias, umas vezes por baixo da mesa, outras vezes de forma brutal, com graves sequelas para a minha saúde. Vinte anos de resistência a acções persecutórias, sem a qualquer acção institucional, perante dezenas de queixas, participações e apelos, está para além das forças de qualquer ser humano. Comecei então a tentar compreender o que se passava para lá das explicações mais visíveis e imediatas.

Confesso que durante muitos anos recusei a ideia de sermos um povo dotado de uma idiossincracia que nos diminui face aos restantes povos europeus. Recusava essa ideia com a mesma intensidade com que me entregava à realização do meu melhor em prol da educação. Todavia à medida que os anos de vida académica iam passando, essa minha convicção foi-se desvanecendo.

Havia que compreender por que motivo se fechavam as portas a projectos que, na minha boa-fé, tinham como motivação um sério comprometimento com o interesse público, designadamente a educação nos primeros anos de escolaridade?; por que motivo garantias de apoio, falhavam mais adiante, sem explicação?; por que motivo me confrontava com pareceres, uns capciosos, outros fraudulentos?; por que motivo se movem forças destrutivas de cada vez que estou tranquilo com uma trabalho relevante em mãos?; e por que motivo incentivos e apoios entusiásticos expressos, primeiro por escrito e depois no gabinete da 5 de Outubro, ao nível de Ministro da Educação ("rentabilizar este potencial da Universidade do Minho" - expressão utilizada na altura), vêm depois a ser sabotados, mais abaixo na hierarquia ministerial?

A primeira coisa que se tornou claro para mim foi que realizar um trabalho à margem da cultura educacional dominante era "inconveniente" e incómodo. Para entender melhor o fenómeno comecei a interessar-me mais pela História de Portugal e pela Filosofia. Em José Gil vejo que a noção de interesse público, como parte integrante do ser-se cidadão, é coisa escassa entre nós; é por isso que os poderes de pequenas figurinhas avaliam ideias e projectos, não em função do seu alcance social, mas em função de como interferem com o seu estatuto, prestígio e poder. Vejo com uma impressionante nitidez a forma como os poderes mesquinhos conflituam com o interesse geral.

A Inquisição fez de Portugal um Estado religioso policial que perseguia ferozmente qualquer assomo de liberdade, quer do ponto de vista religioso (eventuais simpatias pelo movimento da Reforma Protestante), quer do ponto de vista político - os reis transformou-os a Igreja Católica em déspotas imorais, por via do Concílio de Trento (Antero de Quental).

Assim medrou entre nós a tradição e a “legitimidade” de marginalizar, ostracizar, perseguir e aniquilar pessoas de pensamento independente, desalinhadas de um sistema de poder vigente, bem como da cultura de que se alimenta esse sistema de poder [ ...numa acta, de 1990, ... - é extraordinário!].

Nesse caldo de cultura, os que prevaricam estão sempre lavados, branqueados ... Nada se inscreve, como diz o filósofo José Gil; ó isso já foi há muito tempo, costuma dizer-se, e pronto, não se fala mais no assunto. A lei não se aplica e o tempo limpa tudo na memória curta, fenómeno que se impõe pela necessidade de se anestesiar o desconforto moral das consciências. Ao injustiçado aponta-se facilmente o "defeito" de estar agarrado ao passado: que olhe em frente, diz-se. Mas, como olhar em frente se o tão esperado virar de página não acontece nunca, por mais esforços que se façam para arrancar a mágoa das entranhas e por melhor boa-vontade que se demonstre? Enganados ou enganosos conselhos esses! Não, o que a dolorosa experiência ensina é que a impunidade inscreve no futuro a continuação do passado de agressão e de injustiça.

Como os meus já sedimentaos 53 anos de idade, 20 dos quais na carreira académica (no meu percurso profissional há mais mundo para além da Universidade), eu aprendi que um determinado trabalho académico, feito com honestidade e sincera dedicação, pode gerar verdadeiro pavor em certas pessoas. E que esse pavor põe em marcha forças davastadoras inimagináveis, que se movem em surdina, de forma dissimulada, que raramente se mostram às claras. E aprendi que, na Universidade tão repetidamente dita humanista, a vida de um ser humano não vale um pataco furado, aos olhos de certas formas de exercer o poder universitário.

Tudo isto convive na perfeição com a democracia formal das instituições e do país, e com o nosso Estado (dito de) Direito.

Os resultados de tudo isto são a tendência para o servilismo face aos poderes, a ausência de pensamento crítico e de ideias livres, a idolatria de pseudo-intelectuais, o imobilismo que faz do futuro a perpetuação do passado – e tudo isto é afinal o nosso atraso cultural, científico, económico e social. (A este propósito recomendo vivamente a leitura de Antero de Quental, 2008: Causas da Decadência dos Povos Peninsulares, com prefácio de Eduardo Lourenço).

É contra esta fatalidade de vivermos imersos num espesso nevoeiro - que nos tolda a visão nos sufoca as energias renovadoras -, feito de lamúria, medo, inveja, ciúme, falta de acção e audácia, que os espíritos livres devem erguer bem alto as suas vozes. E neste meu apelo estou certo de expressar o sentimento de milhares de pessoas que trabalham nas universidades portuguesas.
Ver Poderes e Estagnação Educacional no 1º Ciclo do Ensino Básico em http://www.portaldacrianca.com.pt/

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Mobilizemo-nos para a Mudança!

(...) Infelizmente os Estatutos da UM já foram feitos para tentar perpetuar a oligarquia que tem gerido a UM nos últimos anos. Já me pronunciei noutra ocasião sobre o facto dos funcionários terem sido reduzidos ao mínimo nos vários orgãos da UM. Este facto não deve ser alheio aos resultados de eleições ocorridas para a Assenbleia e para o Senado em que a lista dos funconários não alinhados com a reitoria teve uma vitória esmagadora sobre os outros claramente alinhados com a reitoria. (...) Assim, conclui-se que só podemos contar connosco: os professores e investigadores, ...
Jaime Rocha Gomes:
"Ventos de mudança para os professores da UM" em Prálem d'Azurém

domingo, 21 de dezembro de 2008

Vale tudo porque o único critério é vencer!

(...) Para usar o lugar-comum conhecido, o ter substituiu o ser. O critério de vida é vencer. Sempre, a qualquer preço. Vencer significa derrotar e liquidar os outros. Quem vence tem razão. E tem razão porque vence. É a democracia no seu pior. Maior. Mais alto. Mais depressa. Mais pesado. Mais forte. Mais rápido. Já não se trata de jogos olímpicos, eles próprios transformados em feira de animais. Trata-se da vida quotidiana. Para se chegar lá, ao "topo", para se ser "líder", tudo o que se pode fazer deve ser feito. Incluindo aldrabices, ilegalidades, golpes, mentira, publicidade enganosa e corrupção. Tudo o que justifique ganhar votos, vender mercadoria e eliminar os rivais não só pode ser feito, como deve ser feito. Sob pena de ser designado na praça pública por perdedor, incapaz ou parvo. E ninguém quer ser parvo!
António Barreto, Público, 21/12/08

Comentário:

Os "vencedores"/predadores têm desde logo uma vantagem, que é a de não terem que se preocupar com códigos de conduta ética e moral face às suas vítimas: vale tudo para atingirem os seus fins. Mas como não sou dos que se contentam com a injustiça consolada na presunção da sua superioridade moral, costumo dizer que as boas causas precisam de combatentes tenazes, determinados, com uma estratégia inteligente e que não se deixem desfalecer perante as regras do "vale tudo".

sábado, 20 de dezembro de 2008

Regulamento Eleitoral do Conselho Geral: progressos que se saúdam!

Um grupo de professores, em comunicado dirigido à Academia, em 11 de Dezembro, fazia a “defesa de um processo eleitoral justo” alegando, sobre a proposta de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, que era:

manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de candidatos suplentes seja igual ao número de candidatos efectivos (doze) e que É também manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de subscritores ou de proponentes de cada lista seja de quarenta ….

E acrescentavam:

A este propósito lembramos que na mais recente eleição para a Assembleia Estatutária da UM, as duas listas candidatas apresentaram-se a eleições sem quaisquer proponentes, o que torna mais incompreensível que se pretenda agora regulamentar um número de proponentes tão elevado.

Na sequência da reunião do Senado de 15 de Dezembro, a nova redacção do Regulamento Eleitoral, sobre estes aspectos, passa a ser:

as listas respeitantes aos professores e investigadores contêm a identificação de doze candidatos efectivos e de doze suplentes, subscritas por vinte e cinco membros, do respectivo corpo eleitora;

Os subscritores do comunicado dirigido à Academia alegavam ainda, sobre a proposta de Regulamento Eleitoral, o seguinte:

O artigo 17.º, n.º 3, do Projecto de Regulamento Eleitoral dispõe que “[h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo”. Os signatários consideram estranho que se admita um cenário em que o número de votantes não seja igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas.

Na redacção final do Regulamento Eleitoral esta cláusula deixa de existir.

Sublinho que, quer a redução de 40 subscritores para 25, quer a eliminação de uma cláusula que admitia a possibilidade de haver mais boletins de voto nas urnas do que votantes (coisa muito bizarra...), são progressos que se saúdam, do ponto de vista da desejável transparência do processo eleitoral e da promoção da participação democrática na eleição do Conselho Geral.

sábado, 13 de dezembro de 2008

Não vai certamente a UM pregar como Frei Tomás!

Quando leio que no Projecto de Regulamento Eleitoral consta que [h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo, a primeira ideia que me ocorre é que só pode tratar-se de um lapso. Porque se o número de votantes não for exactamente igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas, o acto eleitoral tem que ser declarado nulo e as eleições terão que ser repetidas. Não faz sentido que se venha a considerar como válida, para efeito de apuramento de resultados, um possibilidade que é ilegal.

A Universidade do Minho tem uma Escola de Direito onde certamente se teoriza sobre o Estado de Direito e se preconiza o estrito respeito da legalidade. Não vai certamente a UM pregar como Frei Tomás.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO GERAL DA UM: em defesa de um processo eleitoral justo!

No passado dia 5 de Dezembro foram publicados em Diário da República os novos Estatutos da UM, conforme a informação do Gabinete do Reitor, nesse mesmo dia, a toda a Academia. A partir daí desencadeiam-se os processos conducentes à eleição dos novos órgãos da UM, designadamente do Conselho Geral.

Este novo órgão colegial reveste-se de uma importância fundamental no futuro, sendo dotado das competências, entre outras, de eleger o Reitor, de apreciar a acção do Reitor, bem como do Conselho de Gestão e tomar iniciativas com vista ao bom funcionamento da Universidade. Impõe-se pois que as eleições para o Conselho Geral decorram de forma absolutamente transparente e em conformidade com os princípios da participação democrática e do pluralismo de opiniões e de orientações, nos termos do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade do Minho.

Ora, o Projecto de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, divulgado pela Reitoria da Universidade do Minho no passado dia 5/12/08, a ser apreciado em reunião do Senado, no dia 15/12/08, suscita-nos sérias reservas quanto à garantia dos princípios enunciados.

1. O artigo 7.º, n.º 1, do Projecto de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral determina que as listas respeitantes aos professores e investigadores devem conter “a identificação de doze candidatos efectivos e de doze suplentes, subscritas [propostas] por um mínimo de 40 [50/60] membros do respectivo corpo eleitoral”. Significa isto que a viabilização de uma candidatura pressupõe a necessidade de 64 professores.

1.1. Afigura-se-nos manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de candidatos suplentes seja igual ao número de candidatos efectivos (doze). Atente-se no facto de que nas eleições para um órgão de soberania - a Assembleia da República -, prevê-se que o número de candidatos suplentes em cada círculo eleitoral não seja inferior a dois nem superior a cinco (cfr. artigo 15.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República). Note-se ainda que nas eleições para os órgãos das autarquias locais, prevê-se que o número de candidatos suplentes seja igual a um terço do número de candidatos efectivos (cfr. artigo 23.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

Perante o exposto, os signatários entendem que não há nenhuma razão plausível que sustente a necessidade de 12 candidatos suplentes, sendo 12 os candidatos efectivos. É nossa convicção que o Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, para ser um regulamento eleitoral justo, deve determinar que o número de candidatos suplentes requeridos para a apresentação de uma lista seja de um terço ou – quando muito – de metade do número de candidatos efectivos.

1.2. É também manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de subscritores ou de proponentes de cada lista seja de quarenta – deixando-se em aberto a possibilidade de que seja de cinquenta ou de sessenta (!). A este propósito lembramos que na mais recente eleição para a Assembleia Estatutária da UM, as duas listas candidatas apresentaram-se a eleições sem quaisquer proponentes, o que torna mais incompreensível que se pretenda agora regulamentar um número de proponentes tão elevado.

Os signatários exprimem a sua convicção de que o Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, não deve fixar um número mínimo de proponentes ou de subscritores para cada lista, de forma a salvaguardar o princípio do pluralismo de opiniões e de orientações.


2. O artigo 17.º, n.º 3, do Projecto de Regulamento Eleitoral dispõe que “[h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo”. Os signatários consideram estranho que se admita um cenário em que o número de votantes não seja igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas.

Independentemente de quais sejam as suas opiniões ou orientações, todos concordarão que um Regulamento Eleitoral não pode conter uma regra de teor semelhante ao do art. 17.º, n.º 3. Os signatários propõem que a regra em causa seja, pura e simplesmente, suprimida.

3. As reservas dos signatários quanto à justiça do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral são extensíveis aos Regulamentos Eleitorais para as Assembleias Estatutárias das Escolas, devendo sublinhar-se que, a aplicarem-se as regras propostas, haverá Escolas em que será de todo inviável a constituição de duas listas.


Braga e Guimarães, Universidade do Minho, 11 de Dezembro de 2008

Subscrevem os professores:

Fernando António Portela Sousa Castro
José António Cadima Ribeiro
José Manuel Pereira Vieira
Maria Eduarda Ferreira Coquet
Nuno Manuel Pinto Oliveira