sábado, 20 de dezembro de 2008

Regulamento Eleitoral do Conselho Geral: progressos que se saúdam!

Um grupo de professores, em comunicado dirigido à Academia, em 11 de Dezembro, fazia a “defesa de um processo eleitoral justo” alegando, sobre a proposta de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, que era:

manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de candidatos suplentes seja igual ao número de candidatos efectivos (doze) e que É também manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de subscritores ou de proponentes de cada lista seja de quarenta ….

E acrescentavam:

A este propósito lembramos que na mais recente eleição para a Assembleia Estatutária da UM, as duas listas candidatas apresentaram-se a eleições sem quaisquer proponentes, o que torna mais incompreensível que se pretenda agora regulamentar um número de proponentes tão elevado.

Na sequência da reunião do Senado de 15 de Dezembro, a nova redacção do Regulamento Eleitoral, sobre estes aspectos, passa a ser:

as listas respeitantes aos professores e investigadores contêm a identificação de doze candidatos efectivos e de doze suplentes, subscritas por vinte e cinco membros, do respectivo corpo eleitora;

Os subscritores do comunicado dirigido à Academia alegavam ainda, sobre a proposta de Regulamento Eleitoral, o seguinte:

O artigo 17.º, n.º 3, do Projecto de Regulamento Eleitoral dispõe que “[h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo”. Os signatários consideram estranho que se admita um cenário em que o número de votantes não seja igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas.

Na redacção final do Regulamento Eleitoral esta cláusula deixa de existir.

Sublinho que, quer a redução de 40 subscritores para 25, quer a eliminação de uma cláusula que admitia a possibilidade de haver mais boletins de voto nas urnas do que votantes (coisa muito bizarra...), são progressos que se saúdam, do ponto de vista da desejável transparência do processo eleitoral e da promoção da participação democrática na eleição do Conselho Geral.

sábado, 13 de dezembro de 2008

Não vai certamente a UM pregar como Frei Tomás!

Quando leio que no Projecto de Regulamento Eleitoral consta que [h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo, a primeira ideia que me ocorre é que só pode tratar-se de um lapso. Porque se o número de votantes não for exactamente igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas, o acto eleitoral tem que ser declarado nulo e as eleições terão que ser repetidas. Não faz sentido que se venha a considerar como válida, para efeito de apuramento de resultados, um possibilidade que é ilegal.

A Universidade do Minho tem uma Escola de Direito onde certamente se teoriza sobre o Estado de Direito e se preconiza o estrito respeito da legalidade. Não vai certamente a UM pregar como Frei Tomás.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO GERAL DA UM: em defesa de um processo eleitoral justo!

No passado dia 5 de Dezembro foram publicados em Diário da República os novos Estatutos da UM, conforme a informação do Gabinete do Reitor, nesse mesmo dia, a toda a Academia. A partir daí desencadeiam-se os processos conducentes à eleição dos novos órgãos da UM, designadamente do Conselho Geral.

Este novo órgão colegial reveste-se de uma importância fundamental no futuro, sendo dotado das competências, entre outras, de eleger o Reitor, de apreciar a acção do Reitor, bem como do Conselho de Gestão e tomar iniciativas com vista ao bom funcionamento da Universidade. Impõe-se pois que as eleições para o Conselho Geral decorram de forma absolutamente transparente e em conformidade com os princípios da participação democrática e do pluralismo de opiniões e de orientações, nos termos do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade do Minho.

Ora, o Projecto de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, divulgado pela Reitoria da Universidade do Minho no passado dia 5/12/08, a ser apreciado em reunião do Senado, no dia 15/12/08, suscita-nos sérias reservas quanto à garantia dos princípios enunciados.

1. O artigo 7.º, n.º 1, do Projecto de Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral determina que as listas respeitantes aos professores e investigadores devem conter “a identificação de doze candidatos efectivos e de doze suplentes, subscritas [propostas] por um mínimo de 40 [50/60] membros do respectivo corpo eleitoral”. Significa isto que a viabilização de uma candidatura pressupõe a necessidade de 64 professores.

1.1. Afigura-se-nos manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de candidatos suplentes seja igual ao número de candidatos efectivos (doze). Atente-se no facto de que nas eleições para um órgão de soberania - a Assembleia da República -, prevê-se que o número de candidatos suplentes em cada círculo eleitoral não seja inferior a dois nem superior a cinco (cfr. artigo 15.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República). Note-se ainda que nas eleições para os órgãos das autarquias locais, prevê-se que o número de candidatos suplentes seja igual a um terço do número de candidatos efectivos (cfr. artigo 23.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

Perante o exposto, os signatários entendem que não há nenhuma razão plausível que sustente a necessidade de 12 candidatos suplentes, sendo 12 os candidatos efectivos. É nossa convicção que o Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, para ser um regulamento eleitoral justo, deve determinar que o número de candidatos suplentes requeridos para a apresentação de uma lista seja de um terço ou – quando muito – de metade do número de candidatos efectivos.

1.2. É também manifestamente desproporcionado o requisito de que o número de subscritores ou de proponentes de cada lista seja de quarenta – deixando-se em aberto a possibilidade de que seja de cinquenta ou de sessenta (!). A este propósito lembramos que na mais recente eleição para a Assembleia Estatutária da UM, as duas listas candidatas apresentaram-se a eleições sem quaisquer proponentes, o que torna mais incompreensível que se pretenda agora regulamentar um número de proponentes tão elevado.

Os signatários exprimem a sua convicção de que o Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, não deve fixar um número mínimo de proponentes ou de subscritores para cada lista, de forma a salvaguardar o princípio do pluralismo de opiniões e de orientações.


2. O artigo 17.º, n.º 3, do Projecto de Regulamento Eleitoral dispõe que “[h] havendo divergência entre o número de votantes e o número dos boletins de voto, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo”. Os signatários consideram estranho que se admita um cenário em que o número de votantes não seja igual ao número de boletins de voto entrados nas urnas.

Independentemente de quais sejam as suas opiniões ou orientações, todos concordarão que um Regulamento Eleitoral não pode conter uma regra de teor semelhante ao do art. 17.º, n.º 3. Os signatários propõem que a regra em causa seja, pura e simplesmente, suprimida.

3. As reservas dos signatários quanto à justiça do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral são extensíveis aos Regulamentos Eleitorais para as Assembleias Estatutárias das Escolas, devendo sublinhar-se que, a aplicarem-se as regras propostas, haverá Escolas em que será de todo inviável a constituição de duas listas.


Braga e Guimarães, Universidade do Minho, 11 de Dezembro de 2008

Subscrevem os professores:

Fernando António Portela Sousa Castro
José António Cadima Ribeiro
José Manuel Pereira Vieira
Maria Eduarda Ferreira Coquet
Nuno Manuel Pinto Oliveira

sábado, 1 de novembro de 2008

A DECISÃO INTELIGENTE!

Há dias, a propósito do post Saúde/doença e chefias um colega sugeriu-me a consulta do site http://en.wikipedia.org/wiki/Groupthink. Assim fiz, e dou então conta do que considerei relevante nessa minha pesquisa.

Groupthink – um termo cunhado por William Whyte em 1952 – é uma forma de pensamento característica de pessoas pertencentes a grupos que minimizam a contradição em favor do consenso permanente, rejeitando a análise, a avaliação crítica e a livre expressão de ideias. A criatividade individual, a singularidade de cada um, e o pensamento independente anulam-se em favor da coesão do grupo. Nos seus encontros os membros do grupo evitam expressar pontos de vista que saiam fora da zona confortável do pensamento consensual.

Tais grupos acabam por tomar péssimas decisões, pois não há lugar para a dúvida, o questionamento e a reflexão em torno de diversas alternativas. A diversidade de alternativas vai-se esvaindo da "mente colectiva" para dar lugar a um só caminho possível. O silêncio é tomado como sinónimo de unanimidade.

Ora, a destruição do campo de possiblidades é equivalente à destruição das soluções mais inteligentes. Acredito nisto profundamente... na vida pessoal e profissional, no ensino, na formação, na aprendizagem, etc.

Em 1961, John F. Kennedy, Presidente dos Estados Unidos, tirou sérias lições do imenso perigo que pode resultar de más decisões políticas, quando se confrontou-se com o desastre da invasão da Baía dos Porcos, em Cuba. Um ano depois, face à Crise dos Mísseis, de novo em Cuba (1962), usou de todos os meios para garantir que tomaria a melhor de todas as decisões possíveis – estava-se na eminência de uma guerra nuclear.

Havia então que evitar qualquer risco de groupthink no processo de decisão. Convidou então especialistas externos para, nas reuniões do grupo de decisão política, expressarem os seus pontos de vista e permitiu que os membros do grupo os questionassem cuidadosamente. Encorajou os membros do grupo a discutir possíveis soluções com pessoas de confiança, em diferentes departamentos de estado, e chegou a dividir o grupo em vários sub-grupos a fim de quebrar parcialmente a coesão do grupo.

John Kennedy ausentava-se deliberadamente das reuniões para evitar que as pessoas se deixassem condicionar pelo peso da sua opinião. Por fim, a Crise dos Mísseis foi resolvida de forma pacífica, em boa medida graças à visão inteligente que estes métodos permitiram criar.

Em conclusão, qualquer grupo, empresa ou organização muito têm a perder quando se deixam tomar por uma cultura groupthink, o pensamento único.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Saúde/doença no trabalho e chefias!

Uma notícia do DN (12/10/09) dá conta de um estudo realizado na Finlândia, publicado na revista Journal of Occupational and Environment Medicine, que muito tem a ver com alguns dos temas que têm sido objecto da minha atenção neste blog.

O Instituto Finlandês de Saúde no Trabalho daquele país fez uma revisão sistemática de 27 estudos, realizados entre 1970 e 2005, que investigavam a relação entre a natureza das chefias e o nível de bem-estar dos trabalhadores. Uma das conclusões é que há realmente chefes tóxicos.

Os trabalhadores que apreciam as suas chefias, têm uma probabilidade de ficarem doentes, abaixo dos restantes, em 27%. Mas se falarmos de baixa médica, então os trabalhadores que gostam dos seus chefes têm uma probabilidade de ficarem em casa, incapacitados de trabalhar, inferior à dos restantes em 46 %. Impressionante, é quase metade.

Muitas pessoas sabem da sua experiência que o mau ambiente de trabalho pode tornar-se demolidor para a sua saúde. Para evitar isso são necessários bons líders, no topo e nos níveis intermédios. É por isso que o estudo finlandês considera muito “importante que o desempenho dos superiores seja avaliado e que se promovam aqueles que tenham uma conduta exemplar”.

"Mutatis mutantis" assim seja nas universidades.

Aqui está um excelente tema de investigação para a especialidade de Educação para a Saúde.

sábado, 11 de outubro de 2008

RENOVAR A CULTURA INSTITUCIONAL, ENGRANDECER A UNIVERSIDADE!

A futura eleição do Conselho Geral da UM será uma oportunidade de reflexão e debate que poderá ser melhor ou pior aproveitada. Tendo em vista esse processo avanço com um primeiro contributo:

1. O engrandecimento da Universidade do Minho é indissociável de uma transformação da sua cultura institucional.

A natureza do exercício do poder académico, nos diversos níveis hierárquicos da instituição, é uma dimensão fundamental dessa cultura. Entenda-se antes de mais que, numa sociedade democrática, alicerçada no Estado de Direito, a todas as formas de poder está cometida a nobre função de promoção do bem comum.

2. Os exemplos em que tais poderes perseguem interesses pessoais e de grupo, tendem a promover um clima de opressão, de violação dos legítimos direitos das pessoas e de privação da liberdade de expressão. Nesse contexto institucional a criatividade definha, a inovação e a capacidade empreendedora das pessoas dão lugar à passividade, instalam-se a desconfiança e as estratégias individuais de sobrevivência, as relações interpessoais degradam-se e deixa de haver espaço para saudáveis dinâmicas de trabalho em equipa.

O resultado final são o sentimento de mal-estar das pessoas e a baixa de produtividade académica.

3. O exercício do poder académico não pode estabelecer linhas de balcanização que colocam de um lado os que lhe são “próximos” e de outro os que assumem a liberdade de uma postura independente. Isso é frequente entre nós, e não raras vezes se tomam os primeiros como paladinos do bem da instituição e os últimos como os inimigos da instituição.

Esta forma de maniqueísmo perversa precisa de ser erradicada da Universidade do Minho.

4. O poder académico não pode deixar de ser exercido com um sentido de grande dignidade institucional, pondo de parte todas formas de discriminação e todas as formas de arregimentação com recurso a procedimentos obscuros.

Balizar-se-á pelos princípios da estrita legalidade, da equidade, da justiça, do respeito que a todos é devido e pela garantia absoluta dos direitos legalmente protegidos, a todos, sem excepção.

5. Não pode haver dúvidas quanto à garantia da legalidade dentro da UM. Se assim não for alastra a todo o tecido institucional a ideia de ausência de um poder arbitral, isento e independente, que actue em conformidade. Instalam-se por diversos recantos da instituição poderes discricionários que impunemente actuam à margem da lei.

O estrito respeito da legalidade significará uma grande transformação.

6. Torna-se então necessário trabalhar no sentido de dotar a Universidade do Minho de um conjunto de valores de integridade académica, de mecanismos de auto-regulação eficazes e de instâncias de recurso, com garantia de isenção e imparcialidade, que sejam efectivamente capazes de agir.

7. O Conselho Geral prevê no âmbito das suas competências “propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade (artº 29, alínea f).

Aí está uma via possível para promover transformações necessárias.

sábado, 16 de agosto de 2008

CADA VEZ MAIS PODER, CADA VEZ MAIS MEDO!

Com a devida autorização, publico mais uma das mensagens que recebi via email. Faço-o sem a identificação do autor porque, no actual clima institucional e considerando a situação particular de cada um, entendo ser legítimo dar voz aos sentimentos das pessoas que se queiram manifestar, mesmo sob anonimato.

Caro Colega Joaquim Sá

Acabo de ler os seus esclarecimentos no blogue e tenho a sensação de que a universidade ficou 'louca', um psicopata, tal como descrito, não é caso raro e chega mesmo a cargos de direcção, onde tudo se torna possível - e, cuidado, pois há o que ri muito, mas é tudo fachada, o interior é desértico, e como nunca actua sozinho, há, com certeza, também os que não riem e não falam quando é devido, gente estrategicamente muito opaca.

Regulamentos, leis e outros documentos tornam-se o campo de 'leituras desejantes', onde lêem o que lá nunca esteve nem estará. Uma iliteracia indigna de um aluno de liceu, mas tudo devidamente justificado ... "juridicamente".

Infelizmente, a cultura política que temos por aqui é esta: é dizer amém por um lado e, por outro, é preciso massacrar para promoverem o medo da plateia, com a sua consequência natural, que é a bajulação e o silêncio ante o desmando em cadeia. Cada vez mais poder, cada vez mais medo.

Não se deixe massacrar pela impiedade e pela iliteracia na aplicação de critérios de julgamento, a universidade não é tudo para ser humano, há valores muito mais importantes e compensadores.
'Seguro vai para a fonte...'

Um abraço fraterno,

Um outro comentário já publicado que aqui destaco:

Caro Colega,

sou professor na UM e compreendo muito bem por experiência própria o tipo de processos que relatou e as ilegalidades que na UM se alimenta através .... Ainda que de forma anónima, escrevo-lhe tão somente para lhe manifestar a minha solidariedade e dizer-lhe que faz todo o sentido continuarmos a manifestarmo-nos.